Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0039778-48.2026.8.16.0000 Recurso: 0039778-48.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Energia Elétrica Agravante(s): FRANCIELI BALDAN Agravado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL VISTOS ETC; 1. Considerando que o Agravo Interno Cível volta-se contra decisão liminar em recurso, a qual, no entanto, restou superada com o advento do acórdão já proferido no Agravo de Instrumento (Recurso: 0018437-63.2026.8.16.0000 - Ref. mov. 40.1), JULGO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto. 2. Intimem-se. Curitiba, data e hora da assinatura no sistema. DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO RELATOR
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